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ORIENTAÇÕES EM CASO DE SINISTRO

-Primeiramente queremos deixar claro que, caso você seja cliente da FRIZON CORRETORA DE SEGUROS, em caso de sinistro entre em contato através dos nossos números de plantão. Aqui nos responsabilizamos por todo o seu processo de sinistro, da abertura a indenização.

Contatos: (54) 99977 4528 / (54) 98437 1778 / (54) 3343 1778. Porem se quiser saber como o processo funciona, seguem algumas dicas.

EM CASO DE SINISTRO

O sinistro se caracteriza como um acidente que cause danos e/ou prejuízos a um bem segurado e, por isso este termo está tão presente numa apólice de seguros. Não importa a forma de acontecimento, se de maneira súbita, involuntária ou imprevista, todos os danos causados pelas situações cobertas na apólice são indenizados ao contratante. O sinistro ainda pode ser considerado de dano parcial ou integral, tudo vai depender do dano causado. A perda parcial acontece quando o dano pode ser reparado. Já o sinistro integral, a perda total, é quando o bem não pode ser recuperado, restando a indenização total do mesmo.
Para o caso de sinistro auto, o critério para classificação do mesmo em perda parcial ou perda total é o seguinte: se o valor para conserto for inferior a 75% do valor do veículo, é considerado perda parcial. Já se os valores para reparo forem iguais ou maiores que 75% do valor do veículo, é caracterizado como perda total. Veículos segurados que são roubados ou furtados e não forem localizados também são indenizados integralmente. Porem se o veículo for localizado com danos, neste caso será feita a mesma análise do critério de 75% do valor. Nas perdas parciais, as seguradoras tentam agilizar ao máximo o processo, e por isso firmam parcerias com oficinas e fornecedores credenciados. Sendo que essas parcerias, dependendo a seguradora, podem vir a gerar descontos ao cliente no pagamento da franquia, que é a participação obrigatória do segurado em casos de danos parciais.
Ao passar por uma situação de sinistro, o segurado irá passar por procedimentos padrões, que são: - Apuração dos danos: onde será feito um levantamento do ocorrido, natureza e extensão das avarias. Tudo isso através de vistorias e por meio de registro policial, entre outros;
- Regularização: onde ocorre uma análise do evento, que define se ele está coberto em apólice ou não;
- Liquidação: na qual se realiza o pagamento da indenização, ou encerra-se o processo sem indenização.
Abaixo, vamos esclarecer como você pode proceder no caso da ocorrência de alguns eventos.

SE EU BATER NO CARRO DE OUTRA PESSOA?
Primeiro você precisa saber se tem a cobertura de danos a terceiros contratada. Ela funciona como qualquer outra e se caracteriza como sinistro da mesma forma. No entanto, ao aciona-la você perderá uma classe de bônus, e por isso é importante avaliar os danos antes. O Seguro para terceiros é ausente de franquia.

E SE ROUBAREM MEU CARRO? Caso seu veículo seja roubado, a primeira coisa que você deve fazer é abrir um boletim de ocorrência (B.O) na delegacia, informando sobre o crime. Logo em seguida entre em contato com a seguradora ou com sua corretora informando a ocorrência do sinistro.
Caso o veículo não seja encontrado, ou mesmo que encontrado com danos que ultrapassem 75% do seu valor total, você receberá o valor total da IS contratada em apólice.

Caso o veículo seja localizado com danos abaixo dos 75% de seu valor, então a seguradora entrará com a cobertura parcial, o que irá exigir utilização de sua franquia.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA?
Cada seguradora tem sua forma de trabalhar, por isso é importante entrar em contato com sua corretora para saber quais os documentos devem ser providenciados.
Os documentos mais comumente solicitados são: informações de data, horário, local do sinistro, boletim de ocorrência, CNH do condutor, CRLV do veículo.

DEMORO PARA SER INDENIZADO?
Quando da ocorrência de sinistros parciais, em que os danos podem ser reparados, a seguradora geralmente paga o custo do reparo diretamente a oficina. Ao segurado caberá o pagamento da franquia, que deverá ser feito diretamente para a oficina também.

Caso o acidente tenha causado danos ao carro de terceiros, na maioria dos casos a seguradora também paga a indenização dos prejuízos diretamente a oficina mecânica. Outra forma de indenização são os acordos, onde após anuência de ambas as partes, a seguradora realiza o depósito do valor acordado.

QUAL O VALOR DE INDENIZAÇÃO VOU RECEBER SE PASSAR POR UM SINISTRO?
Geralmente, quando do pagamento de indenização integral, as seguradoras realizam o pagamento baseadas no valor de mercado, descrita pela Tabela Fipe. Na negociação do contrato, você pode escolher um percentual que irá ser aplicado sobre o valor encontrado na tabela (fator de ajuste). Esse percentual tem como objetivo ajustar o valor de mercado real do veículo segurado, considerando demais características particulares como conservação, por exemplo.

INFORMAÇÕES SOBRE ASSISTÊNCIA 24H

Em caso de pane, acidente ou necessidade de alguma assistência emergencial, utilize os serviços assistenciais das seguradoras informando os dados:

- Nome completo do segurado;
- Número do CPF, placa ou chassi;
- Dados do veículo;

- Local onde se encontra o veículo com problema, e destino para onde seguirá. - Telefone de contato.

AgroBrasil Seguros
(51) 3383 5100

Allianz
0800 130 700

Azul Cia de Seguros Gerais
0800 703 0203

Bradesco Seguros
0800 701 2757

Essor Seguradora
0800 713 1000
0800 775 4293
(51) 3383 5100
0800 940 6166

HDI Seguros
0800 434 4340
Whats:

Liberty Seguros
0800 701 4120

Mapfre Seguros
0800 775 1000

Porto Seguros Cia Gerais de Seguros
0800 727 0800
Whats:

Sompo Seguros
0800 771 9119

SulAmerica Cia Nacional de Seguros
0800 777 1012

Tokio Marine Seguradora
0800 707 8005

Zurich
0800 729 1400

DÚVIDAS E PERGUNTAS FREQUENTES

Como proceder caso meu veículo seja roubado ou furtado?

- Ligue para a Frizon Corretora. Nós ajudaremos e facilitaremos seu problema.

- Na impossibilidade ligue para a central de atendimento 24 horas da sua seguradora e posteriormente informe seu corretor, que irá te orientar para seguir os procedimentos corretos.

- Registre o boletim de ocorrência, junto ao órgão competente.

- Relate no BO todos os documentos roubados ou furtados.

Como devo proceder quando ocorrer uma colisão?
- Fora do horário comercial, contate seu corretor.

- Na impossibilidade ligue para a central de atendimento 24 horas da sua seguradora e posteriormente informe seu corretor. Antes da comunicação algumas providencias devem ser observadas:

* Envolvendo vítimas: comunique imediatamente a polícia ou os bombeiros, para que a vítima seja socorrida adequadamente. O BO neste caso é obrigatório.
* Anote dados referente a localização do acidente, nome da rua, bairro e pontos de referência.
* Caso possível, tire fotos dos danos e do local. No caso de envolvimento de terceiros, é indicado fotografar CNH dos condutores e CRLV (documento de porte obrigatório) dos veículos.
* Sem condições de locomoção: ligue para central de atendimento 24 horas da sua seguradora e solicite o guincho.
* Não inicie os reparos no veículo sem a previa autorização da Seguradora.

Independente de quem for a responsabilidade pelo acidente, entre em contato com sua seguradora ou com seu corretor de seguros. Caso você seja o responsável pelo sinistro, passe ao terceiro o telefone do seu corretor e peça que entre em contato. O mesmo irá solicitar todos os dados e documentos necessários para abertura do processo.

Quando o boletim de ocorrência é obrigatório?
Quando houver vítima e nos casos de furto ou roubo. Mas é aconselhável sempre fazer quando as avarias forem de grande monta ou quando existirem terceiros envolvidos, para que o segurado preserve seus direitos.

O que é franquia?
É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizara o segurado.
Se o seguro for acionado somente para atendimento ao terceiro, pagarei franquia?
Não, a franquia deve ser paga somente quando o seguro for acionado para reparos no veículo segurado.
Quando devo pagar franquia e para quem?
A franquia é obrigatória nos casos de colisão, incêndio e furto localizado, quando os prejuízos apurados ultrapassarem este valor que é previsto em contrato, e deverá ser paga para oficina quando o veículo for retirado. Ao fazer uso de oficinas referenciadas da sua seguradora você pode obter desconto nas franquias, dependendo da sua Cia. Deixa-se claro que, em caso de roubo/furto não localizado, ou incêndio e colisão onde os danos sejam superiores a 75% do valor do casco, a franquia não será cobrada.
Quando as seguradoras consideram que um veículo batido é Perda Total, conhecido PT?
Após vistoria realizada por um perito da seguradora, os danos serão apurados. Se estes prejuízos atingirem o valor correspondente a 75% do valor do carro ou mais, está caracterizada a perda total.
Em caso de indenização integral, como fico sabendo o valor correspondente ao meu veículo?
Primeiro precisa ser verificado em apólice, qual a tabela adotada por sua seguradora e o fator de ajuste do seu contrato. A mais utilizada é a tabela Fipe, atualizada mensalmente, e o fator de ajuste geralmente corresponde a 100% da tabela.

O que é bônus?
Pode ser definido como um desconto do preço do seguro cedido ao segurado em função de seu histórico individual junto as seguradoras. É a experiência do segurado em função dos sinistros ocorridos e indenizáveis.
Fiz um seguro e antes do termino da vigência ocorreu alteração de perfil. Preciso informar a seguradora?
Todas as alterações de perfil que ocorrerem devem ser informadas, caso contrário existe o risco da seguradora negar o pagamento de um eventual sinistro.

Qual o prazo para acionar o seguro em caso de colisão?
O prazo legal é de um ano para qualquer tipo de sinistro, mas o ideal é comunicar seu corretor de imediato, para evitar que as avarias sejam agravadas, e o segurado perca cobertura.

Contratei seguro para vidros, como acionar?
Primeiramente verifique a franquia da cobertura. Ela é acionada de forma separada, onde a seguradora irá direcionar para uma loja referenciada para realização do serviço.

Atrasei a parcela do seguro, estou sem cobertura?
Se a parcela não for paga no prazo determinado, automaticamente o seguro estará sem cobertura. Deverá ser entrado em contato com sua corretora para quitação da parcela, com valor atualizado.

Como devo proceder se meu veículo for furtado/roubado e localizado posteriormente com avarias?
A seguradora deverá ser informada imediatamente, mas somente o proprietário do veículo pode retira-lo da delegacia, ou pessoa autorizada através de procuração. A polícia providenciara então um Boletim de Ocorrência de localização e um Auto de Entrega e Constatação de Danos informando todas as avarias constatadas. O conserto do veículo será feito com base nestas informações mediante o pagamento de franquia.
Se meu veículo furtado/roubado for localizado depois que toda a documentação já tiver sido entregue a seguradora?
Até o momento da indenização o veículo é de propriedade do segurado. Após o pagamento da indenização a responsabilidade pelo veículo passa a ser da seguradora.

É possível o uso de peças não originais e/ou usadas no reparo de automóveis em caso de sinistro de perda parcial?
Sim. Não há impedimento a utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, bem como peças usadas (observadas as disposições da Lei nº 12.977/2014), desde que haja previsão nesse sentido na proposta de seguro e nas condições contratuais, devendo ficar claro em quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças.

Seguradora é obrigada a renovar o meu seguro? (seguro de pessoas)
Não. A seguradora, assim como os segurados, não está obrigada a renovar apólices após o final de vigência, devendo comunicar sua decisão de não renovação da apólice aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, sessenta dias que antecedam o final de vigência da apólice.

O segurado pode contratar simultaneamente mais de um seguro de pessoas?
Sim. Não há limite para o valor de indenização, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Cada seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato. Entretanto, é facultado a sociedade seguradora solicitar, quando da assinatura da proposta ou da solicitação de aumento do valor do capital segurado, para efeito de subscrição, informação ao proponente ou ao segurado quanto a contratação de outros seguros de pessoas com coberturas concomitantes.

Existe algum tipo de atualização do capital segurado e do prêmio (contribuição) ao longo da vigência do seguro?
Sim. Os seguros de pessoas com vigência superior a um ano deverão conter clausula de atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Dessa forma, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.

A concessão de aposentadoria por invalidez, por instituições oficiais de previdência, significa que tenho direito a indenização por invalidez no seguro de pessoas?

Não. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez nos seguros de pessoas, que deve ser comprovado através de declaração médica.

No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como sobre a avaliação da incapacidade relacionadas ao segurado, o que deve ser feito?
No caso de divergência sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como avaliação de incapacidade relacionada ao segurado, a sociedade seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta medica.

Quais as diferenças entre o seguro residencial e o seguro condomínio?
O seguro residencial garante cobertura para a edificação e facultativamente pode oferecer cobertura para conteúdo. Apresenta cobertura, no mínimo, contra o risco de incêndio e não há limitação para o estipulação de franquia.

Já o seguro condomínio, além de garantir cobertura para a edificação, abrangendo unidades autônomas, cobre também as partes comuns do condomínio.
Facultativamente pode oferecer cobertura para o conteúdo. A cobertura mínima abrange riscos de incêndio, queda de raio e explosão, podendo ser estipulada franquia máxima de 10% da importância segurada para a principal cobertura.

Quais são as coberturas do seguro DPVAT?
O seguro DPVAT cobre vidas no transito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vitimas de danos causados por veículos automotores de via terrestre, ou seja, de acidentes causados por veículos que tem motor próprio (automotores) e circulam por terre ou por asfalto (via terrestre). Acidentes envolvendo trens, barcos, bicicletas e aeronaves não são indenizados pelo seguro DPVAT.

Qual o prazo para solicitar a indenização?
Prazo para pedir indenização é de 3 anos.

Há coberturas para danos materiais?
Não, o seguro DPVAT não cobre danos materiais como roubo, colisão ou incêndio do veiculo, havendo cobertura somente para danos pessoais (morte, invalidez permanente e/ou reembolso de despesas medicas).

Quem pode requerer indenização do DPVAT?
Qualquer vitima de acidente envolvendo veiculo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, pode requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

Quem são os beneficiários do seguro?
Em caso de morte, o capital segurado será pago metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros da vitima, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta das pessoas indicadas, serão beneficiários os que provarem que a morte da vítima os privou dos meios necessários à subsistência.
No caso de invalidez permanente, o beneficiário será a própria vítima.
Em caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS), o beneficiário será a própria vítima. No caso de assistência prestada por pessoa física ou jurídica conveniada com o sistema único de saúde (SUS), é facultado à vitima optar por atendimento particular.
Obs.: Para vítima com até 16 anos, a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor). Nos casos em que a vítima tiver entre 17 e 18 anos, a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de alvará judicial.


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