Seguro de Vida
Proteja a você e sua família

O seguro de vida é um contrato feito junto a uma seguradora para garantir a sua proteção financeira, assim como a de seus familiares e/ou dependentes, em momentos inesperados.

Embora o seguro de vida não seja tão contratado quando comparado ao seguro de automóvel e residencial, os brasileiros começaram a entender que se trata de um dos produtos securitários mais essenciais no mercado, por ser o alicerce para a sua segurança financeira e de sua família.

Diversas famílias costumam investir mais de R$ 2 mil por ano para proteger o seu automóvel, mas hesitam em contratar uma apólice de seguro de vida, que pode ter valores inferiores a R$ 50,00 por mês. Se isso acontece com você, este é momento ideal para refletir sobre o assunto.

A todo momento, percebemos o drama de famílias, que por alguma enfermidade ou acidente perdem seu provedor, comprometendo total ou significativamente, e de forma imediata, o padrão de vida de seus dependentes que precisam conviver com as dificuldades básicas de manutenção financeira. É uma tranquilidade saber que, mesmo se algo vier acontecer com você, seus filhos poderão dar continuidade aos estudos e que seu cônjuge vai conseguir manter o lar confortável até que a capacidade financeira seja reestabelecida. O seguro de vida é a garantia que os seus sonhos e os sonhos daqueles que você ama sejam realizados, mesmo que você não esteja mais presente.

Hoje o seguro de vida conta com diversas coberturas que variam de acordo com o plano contratado. Ao aderir o seguro de vida, o segurado e seus dependentes podem ter proteção em casos de invalidez por acidente, invalidez funcional permanente por doença, invalidez laborativa permanente por doença, diária de incapacidade temporária, despesas médicas, hospitalares e odontológicas, doenças graves, morte natural ou acidental e assistência funeral.


 

COBERTURA

ENTENDENDO AS COBERTURAS

Morte: A cobertura por morte é a cobertura básica do seguro de vida, podendo ser contratada isoladamente, independente de quaisquer das coberturas adicionais. Ela pode abranger óbitos por causas naturais ou acidentais, ou ambas, dependendo da contratação.

Nessa modalidade, a quantia contratada vai para o beneficiário do contrato, que pode ser um filho, esposa ou quem foi indicado na apólice.

Se o segurado desejar, é possível contratar a cobertura adicional de morte acidental em dobro, que prevê o pagamento de duas vezes o valor da indenização.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente: Consiste no pagamento do valor contratado ao segurado, relativo à perda, à redução ou à impotência funcional, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, ou seja, quando um acidente compromete a capacidade de trabalhar.

Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação, e verificada a existência de invalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, a Seguradora indenizará o segurado.

Se a invalidez parcial for constatada, ou seja, quando ainda restar alguma função da parte do corpo ou do órgão lesado no acidente, a indenização por perda parcial é calculada de acordo com o percentual preestabelecido nas Condições Gerais do seguro. São percentuais determinados em uma tabela para cálculo de indenização, variando de acordo com o grau de redução das funções do segurado.

Na falta de indicação exata do grau de redução da função de uma ou mais partes do corpo que foram atingidas e quando essa limitação funcional for classificada apenas como máxima, média, ou mínima, o cálculo da indenização usará os percentuais 75%, 50% e 25%, respectivamente.

Majoração: Algumas seguradoras permitem a contratação da cobertura adicional chamada “majoração”. Esta cobertura consiste na possibilidade do Segurado majorar os percentuais do capital segurado da cobertura de invalidez parcial por acidente para 100%, no caso de perda de alguns membros corporais específicos importantes para o exercício da profissão do segurado.

Para segurados onde o exercício da profissão depende diretamente do uso de membros corporais como, olhos, mãos, é sempre recomendado buscar um plano que ofereça esta cobertura.

São membros passíveis de majoração:

  • Perda total da visão de um olho;

  • Perda total do uso de um dos indicadores;

  • Perda total de um dos polegares, ano nível de metacarpiano; e

  • Anquilose total de um dos cotovelos.

 

A perda de função de um desses membros acarretará na impossibilidade de voltar a exercer sua profissão, logo, é importante ter uma indenização maior para poder se restabelecer após o incidente que gerou a invalidez. É o caso de médicos-cirurgiões, fisioterapeutas, cabeleireiros, micropigmentadoras, esteticista, entre outros. Vale ressaltar que a cobertura de majoração é liberada para algumas profissões, conforme a regra de cada Seguradora.

Invalidez funcional permanente total por doença: Esta cobertura garante ao Segurado o pagamento antecipado do valor contratado para a cobertura de morte em caso de sua invalidez funcional total e permanente por doença.

Entende-se por invalidez funcional total e permanente por doença aquela que causa a perda da existência independente do Segurado, caracterizada pela ocorrência de quadro clínico incapacitante decorrente de doença, comprovado por profissional habilitado, que inviabilize de forma irreversível o exercício das relações autonômicas do Segurado.

Doenças Graves: A cobertura de doenças graves tem grande importância para a vida do segurado. Infelizmente, é difícil prever se seremos acometidos por alguma doença. Mesmo levando uma vida saudável, algumas doenças podem aparecer, pois existe uma série de fatores que comprometem a qualidade de vida, como ansiedade, estresse e doenças genéticas, por exemplo.

A cobertura de doenças graves é uma proteção adicional que pode ser contratada no seguro de vida. Caso esta cobertura seja adicionada na apólice, o segurado tem direito à indenização do valor contratado se for diagnosticado com uma das doenças cobertas, para isso deve-se observar o período de carência da Seguradora.

Com o valor da indenização, o segurado terá mais condições de cobrir os custos da doença, como consultas, medicação, cirurgias, despesas médicas não cobertas pelos planos de saúde, despesas com viagens para o centro de tratamento e também a perda de renda enquanto a pessoa está em tratamento. A forma como a indenização será utilizada fica a critério do Segurado.

As doenças específicas cobertas pelo seguro variam de acordo com a Seguradora. Mas de modo geral, a maioria das apólices oferece o benefício para pacientes diagnosticados com:

 

Acidente vascular cerebral;

Alzheimer;

Angioplastia coronariana;

By pass cardíaco;

Câncer;

Cegueira;

Cirurgia da aorta;

Cirurgia de válvula cardíaca;

Doenças do neurônio motor;

Embolia pulmonar;

 

 

Esclerose múltipla;

Implante de marcapasso;

Infarto agudo do miocárdio;

Insuficiência renal;

Paralisia;

Parkinson;

Perda da audição;

Perda da fala;

Transplante de órgãos vitais;

 

Diárias por incapacidade temporária (DIT): As diárias por incapacidade temporária é uma cobertura adicional que pode ser contratada no seguro de vida. Sua contratação é indicada aos trabalhadores autônomos e/ou profissionais liberais, proporcionando proteção financeira ao segurado com o pagamento de diárias, caso ele se afaste temporariamente de sua ocupação remunerada, em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto, ou seja, a cobertura garante o pagamento da diária contratada pelos dias em que o segurado não puder trabalhar devido ao afastamento.

Além disso, o segurado poderá contratar a cobertura de DIT com adição de eventos relacionados ao exercício profissional. Sendo:

  • LER – Lesões por esforço repetitivo;

  • DORT – Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho;

  • LTC – Lesão por trauma continuado;

  • Hérnia – Deslocamento de órgão/tecido ou parte dele para uma cavidade anormal do corpo.

Como funciona a indenização por DIT?

O cálculo da indenização pode ser previsto já na contratação do seguro, onde o valor da diária contratada deve ser compatível com a renda mensal do segurado. Em caso de sinistro, a comprovação da renda pode ser solicitada pela Seguradora, seja por movimentação bancária ou por declaração do imposto de renda.

Caso o segurado tenha uma renda de 6 mil reais e deseja cobri-la integralmente, uma apólice é gerada com valor condizente ao capital segurado. Ao acionar o seguro, a Seguradora indeniza o segurado por dia, relativo a 1/30 da renda assegurada. Nesse caso, a cada dia parado, o segurado seria indenizado com R$ 200,00.

Para o segurado receber as diárias por incapacidade é necessário que a vigência do seguro esteja ativa, respeitando o prazo de carência que pode variar entre 0 a 180 dias, dependendo da causa. O período indenitário pode chegar até 365 dias dependo do evento coberto.

Assistência Funeral: Um dos momentos mais difíceis que podemos passar na vida é o falecimento de um ente querido. E tratar das questões ligadas ao funeral nesse momento tão difícil pode se tornar uma tarefa muito complicada - por esse motivo existe o serviço de Assistência Funeral.

Por mais que a gente saiba que momentos assim irão acontecer, poucos se preparam devidamente para a morte de um familiar. Contratar uma funerária, reservar velório e sepultamento, ornamentação com coroas e flores, o transporte do corpo. Tudo isso custa um bom dinheiro e, no meio do luto, lidar com tudo isso pode ser extremamente desgastante. É nessas horas que ter uma cobertura de assistência funeral pode fazer toda diferença.

A assistência funeral normalmente é contratada como cobertura adicional nas apólices de seguro de vida. Existem duas modalidades de contratação, a individual, onde somente o segurado será assistido, e a familiar, com cobertura estendida ao cônjuge ou companheiro (a) e aos filhos com idade até 18 anos, ou até 24 anos, se estudantes universitários.

 

Essa assistência não é somente financeira, ela garante total suporte à família, organizando o funeral e tomando todas as providências necessárias na ocasião como:

  • Assessoria para formalidades administrativas do sepultamento;

  • Sepultamento ou cremação;

  • Urna / caixão;

  • Coroa de flores;

  • Ornamentação de urna;

  • Paramentos;

  • Mesa de condolências;

  • Velório;

  • Registro do óbito;

  • Carro funerário.


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