A agricultura é um dos setores mais lucrativos da economia nacional, sendo que todos os anos são produzidos bilhões de reais em receita, com distribuição de produtos no território nacional e internacional. Porém ao mesmo tempo, sua perda anual devido a fatores extremos, como geadas, enchentes e a seca também são altíssimos. O que significa que esse segmento está sujeito a uma série de riscos, que podem afetar o rendimento dos produtores.
Pensando nisso, o seguro agrícola visa garantir a proteção dos produtores, evitando prejuízos consideráveis em razão de fatores que não podem ser controlados. Sua contratação é uma forma de garantir a viabilidade do empreendimento.
Um dos maiores benefícios do seguro agrícola é que o agricultor se protege contra vários imprevistos climáticos, que afetam diretamente sua produtividade.
SUBVENÇÃO
O seguro agrícola é indicado para todos os produtores rurais, e pode beneficiar empresas de todos os tamanhos. Por meio do Programa de Subvenção Rural, o governo federal se responsabiliza pelo pagamento de parte dos custos de aquisição da apólice, tornando o seguro mais acessível aos produtores rurais.
A concessão da subvenção é uma prerrogativa governamental, não sendo garantida pela Seguradora até que tenha a confirmação pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento da contemplação do segurado. Caso o segurado não seja contemplado, será gerado um boleto complementar referente ao valor da subvenção para ser mantidas as garantias e prazos descritos nas apólices.
Podem ser beneficiários da subvenção produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas adimplentes com a União, que contratem seguro rural junto a sociedades seguradoras habilitadas a operar do PSR – Programa de Subvenção ao prêmio do seguro rural.
O valor máximo da subvenção na modalidade agrícola, por beneficiário e por ano civil é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). O produtor rural poderá receber subvenção para mais de uma cultura, desde que o somatório do benefício não ultrapasse este limite.
SINISTROS - Aviso
Na questão dos sinistros o segurado ou seu representante legal deverá comunicar a Corretora, tão logo saiba a existência de qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro e, consequentemente, acarretar a responsabilidade da Seguradora.
SINISTROS – Aviso de final de replantio
O envio do Aviso Final de Replantio é obrigatório para pagamento da cobertura adicional de replantio.
SINISTROS – Aviso de Início de Colheita
O segurado deverá comunicar a seguradora, com no mínimo 15 dias de antecedência, a data estimada do início de colheita.
SINISTROS – Aviso de Encerramento de Colheita
O aviso de encerramento de colheita determina automaticamente o final do período de cobertura, ou seja, não serão aceitos novos avisos de sinistro com data posterior ao de encerramento de colheita.
Após o recebimento do aviso de sinistro, a seguradora enviará um perito a propriedade para a vistoria da área sinistrada, dando início assim a regulação do processo.
O prazo para recebimento das indenizações está limitado há no máximo 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado, de acordo com a norma em vigor e observado o que dispuser nas condições contratuais do contrato.
GRÃOS INVERNO
Cobertura Multirrisco: Granizo, geada, excesso de chuvas, ventos fortes, estiagem, inundação imprevisto e inevitável, incêndio e/ou tromba d´água – Perda de produção inferior a garantida. Tem como cobertura adicional o replantio, excluindo estiagem.
Esta cobertura pode ser contratada para os grãos: Cevada; Milho; Sorgo; Trigo.
Cobertura Granizo: Perda de produção por queda de granizo. Tem como cobertura adicional geada e replantio, excluindo estiagem.
Esta cobertura pode ser contratada para os grãos: Aveia; Cevada; Sorgo; Trigo; Triticale.
Cobertura Granizo: Perda de produção por queda de granizo. Com coberturas adicionais de geada e ventos fortes (apenas para áreas irrigadas).
Esta cobertura pode ser contratada para os grãos: Milho segunda safra.
GRÃOS VERÃO
Cobertura Multirrisco: Granizo; Geada; excesso de chuvas; Ventos fortes; Estiagem; Inundação imprevista e inevitável; incêndio e/ou tromba d´água – Perda de produção inferior a garantida. Com cobertura adicional de replantio (excluída estiagem).
Esta cobertura pode ser contratada para os grãos: Algodão; Amendoim; Feijão; Milho; Soja.
Cobertura Multirrisco: Granizo; Geada; excesso de chuvas; Ventos fortes; Inundação imprevista e inevitável; incêndio e/ou tromba d´água – Perda de produção inferior a garantida. Com cobertura adicional de replantio (excluída estiagem).
Esta cobertura pode ser contratada para os grãos: Arroz irrigado; Milho irrigado; Soja irrigado.
Cobertura Granizo: Perda de produção. Com cobertura adicional de replantio (excluída estiagem).
Esta cobertura pode ser contratada para os grãos: Algodão; Feijão; Milho; Soja.
Cobertura Granizo: Perda de produção. Com cobertura adicional de ventos fortes e replantio (excluída estiagem).
Esta cobertura pode ser contratada para os grãos: Milho irrigado.
Cobertura Granizo: Perda de produção. Com cobertura adicional de ventos fortes e variação excessiva de temperatura (VET).
Esta cobertura pode ser contratada para os grãos: Arroz irrigado.